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O morgado ou morgadio é uma forma de organização familiar que cria uma linhagem, bem como um código para designar os seus sucessores, estatutos e comportamentos.
No regime de morgadio os domínios senhoriais eram inalienáveis, indivisíveis e insusceptíveis de partilha por morte do seu titular, transmitindo-se nas mesmas condições ao descendente varão primogénito. Em geral, sucedia o filho primogénito e, à falta de filhos, o parente mais próximo. Assim, o conjunto dos bens dum morgado constituía um vínculo, que não podia ser objecto de partilhas. Uma vez que esses bens estavam vinculados garantiam a perpetuação do poder económico da família de que faziam parte, ao longo de sucessivas gerações.
Esta instituição vincular tem origem na legislação castelhana e, embora seja adoptada pelo reino de Portugal antes, só entra na legislação portuguesa com as Ordenações Filipinas de 1603.
Por extensão, o termo morgado é também utilizado para designar o possuidor do morgadio em questão.